SAÚDE

Renata Maia
SECRETÁRIO(A)
Responsabilidades e Competências
• Planejamento e execução dos serviços públicos de saúde; execução dos serviços de vigilância epidemiológica e sanitária;
• Proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
• Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde;
• Supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração;
• Expedir orientações para execução das leis e regulamentos;
• Assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Secretaria;
• Autorizar a realização de despesas observando os limites previstos em legislação especifica;
• Celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares, mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
• Expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria;
• Orientar, supervisionar e avaliar as atividades da entidade que lhe é vinculada;
• Praticar todos os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito e relacionadas a pasta da Saúde.