CULTURA

Weslen Aquino
SECRETÁRIO(A)
Responsabilidades e Competências
• Chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria de Cultura, indicado (a) pelo Prefeito Municipal;• Apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como -dos, programas, projetos e ações a serem desenvolvidos;
• Chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento .das atividades a serem desenvolvidas;
• Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria;
• Receber toda a documentação oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente, decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de decisões superiores;
• Fiscalizar os serviços a seu encargo;
• Solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos; Observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; Elaborar planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o titular;
• Determinar a escala de férias;
• Responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; realizar a avaliação do estágio probatório dos servidores da Secretaria; Coordenar projetos;
• Representar a Secretaria nas solenidades e comemorações;
• Procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, ‘promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administrativos;
• Promover atualização das normas internas; Atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência;
• Zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria;
• Imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça;
• Promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, encaminhando ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior;
• Manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma;
• Atender ao público em geral; Realizar outras tarefas afins;
• Promover a participação da população, por meio das suas organizações, para formulação das políticas e do controle das ações em todos os níveis;
• Superintender e coordenar de modo geral todas as atividades que lhe são afetas, observando os objetivos estabelecidos pelo Chefe do Executivo;
• Referendar, avaliar, e usar como meio para implementar as políticas públicas das pastas, os relatórios produzidos pela secretária com base nos indicadores de avaliação.